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Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.



AReceita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança Legal

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053, de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária.

Regulamentação

A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. 

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

No regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

A norma editada pela Receita Federal esclarece essas questões e define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

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